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Glossário

Ação Civil Pública (ACP)

Disposta na Lei nº 7.347/1985, a ACP protege direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É o mecanismo mais utilizado no Brasil para responsabilizar judicialmente empresas e governos por danos morais ou materiais. A sentença pode gerar multa ou exigir medidas para prevenir e reparar os danos causados — por exemplo, obrigar ao cumprimento da devida diligência pela empresa-líder da cadeia produtiva. Ações ajuizadas pelo MPT e MPF geraram processos de responsabilização em diversas cadeias, como aço, moda, cacau, tabaco, açúcar e carnaúba.

Aliciamento

Cooptação de trabalhadores para o uso de mão-de-obra ilegal, principalmente no campo. Diferentemente da mera arregimentação ou recrutamento de trabalhadores, trata-se de uma prática criminosa associada a outros delitos, como tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil e exploração sexual. Aliciadores, também chamados de gatos, realizam o recrutamento, transporte clandestino e vigilância no local de trabalho. Atraídos por falsas promessas, trabalhadores e suas famílias são submetidos a condições degradantes, acumulam dívidas e não conseguem retornar ao local de origem.

Atravessadores

São elos intermediários de uma cadeia produtiva, que atuam no comércio e transporte de mercadorias.O termo abrange atores com diferentes níveis de formalização e poder de barganha — desde pequenos empresários até pré- indústrias de determinado setor.Atravessadores costumam se aproveitar da vulnerabilidade de pequenos produtores e estabelecer uma relação de dependência.Em alguns casos, servem apenas para ocultar a conexão entre indústrias e fornecedores condenados por irregularidades.

Auto de infração

Para cada irregularidade constatada em uma fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve lavrar um auto de infração trabalhista, que dá origem a um processo administrativo contra o empregador. Caso se comprove o trabalho escravo, após o esgotamento dos recursos, o empregador é incluído na Lista Suja. Constam nos autos a descrição das irregularidades e demais informações coletadas durante a inspeção que possam ser úteis à sequência das investigações. Muitas vezes, os supostos empregadores autuados são laranjas de grandes empresas, o que reforça a importância de uma compreensão ampla da cadeia produtiva.

Bancada ruralista

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é uma bancada conservadora do Congresso Nacional Brasileiro que defende interesses de latifundiários e grandes empresas do agronegócio. Aliada a pautas de grupos armamentistas, a bancada teve impulso com o crescimento da extrema direita no país e se opõe ao combate ao trabalho escravo. Sua atuação para o enfraquecimento da proteção ambiental, social e trabalhista está associada ao aumento do desmatamento, grilagem e violência contra povos tradicionais e trabalhadores rurais na Amazônia.

Beneficiamento

Processos de transformação pelos quais as matérias-primas passam antes de serem industrializadas e consumidas. A quantidade de etapas e os procedimentos específicos variam em cada cadeia produtiva. Alguns exemplos são a fragmentação de plásticos na reciclagem, a aplicação de cera nas frutas, e o descasque das sementes de castanha-do-Brasil.

Commodities

Matérias-primas básicas de origem agrícola, pecuária, mineral ou ambiental que abastecem indústrias diversas. São mercadorias produzidas em larga escala, com baixo valor agregado e destinadas preferencialmente ao mercado externo. É no setor de commodities que geralmente ocorrem as mais graves violações de direitos humanos e irregularidades ambientais. Entre as commodities brasileiras, destacam-se açúcar, carne bovina, café, madeira, soja, milho, petróleo e minérios de ferro.

Condição degradante

É um dos elementos que caracteriza redução de um ser humano à condição análoga à de escravo, segundo o artigo 149 do Código Penal. Conforme a Portaria MTP 671/2021, é considerada condição degradante “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”. Entre as situações comumente encontradas pelos órgãos de fiscalização, estão alojamentos precários, ausência de equipamentos de segurança, tratamento vexatório pelo empregador e falta de saneamento básico, água potável e alimentação.

Desmatamento ilegal

Supressão de vegetação nativa sem autorização de órgãos ambientais, em descumprimento ao Código Florestal Brasileiro. Quase toda a área desmatada no Brasil tem indícios de ilegalidades. A expansão agropecuária é o principal vetor do desmatamento, que avança em maior proporção na Amazônia e Cerrado e abre caminho para atívidades ilícitas como grilagem e garimpo ilegal. O monitoramento das áreas desmatadas é feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e por iniciativas como o MapBiomas Alerta.

Devida diligência

Processos de governança corporativa para identificar, prevenir, mitigar, reparar e responder a violações de direitos humanos e crimes ambientais que a atividade empresarial tenha causado ou contribuído. A prática é voluntária, na maioria dos países, e está respaldada por instrumentos internacionais como os Princípios da ONU e as Diretrizes da OCDE. Tornar a devida diligência obrigatória é uma demanda urgente da sociedade civil, acolhida recentemente por países do continente europeu, com possíveis reflexos sobre a base de cadeias produtivas no Brasil.

Diretrizes da OCDE

Recomendações para uma conduta empresarial responsável dirigidas às multinacionais pelos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As Diretrizes são voluntárias e abordam temas como direitos humanos, meio ambiente e devida diligência. As orientações foram criadas em 1976 e são revisadas periodicamente. Seu mecanismo de implementação nos governos são os Pontos de Contato Nacionais (PCNs), que recebem e respondem a denúncias de violações praticadas por multinacionais. O Brasil formalizou pedido para entrar na OCDE em 2017, e para ser aprovado precisa se adequar a uma série de regras e instrumentos normativos.

Elos

São os atores que compõem uma cadeia produtiva e as conexões que estabelecem entre si, desde a extração da matéria-prima até o consumo final. Sempre que uma mercadoria é comercializada, forma-se um novo elo (por exemplo, de um produtor rural a um atravessador, e deste à indústria). Violações de direitos humanos e crimes ambientais ocorrem em maior proporção nos elos iniciais das cadeias produtivas. Quanto mais numerosos forem os elos, mais difícil será comprovar a responsabilidade de grandes compradores pelas irregularidades cometidas na base.

Empresas-líderes

São os agentes de maior poder econômico, que ocupam o topo da cadeia produtiva e têm a capacidade de influenciar na atuação dos demais elos. Portanto, deveriam ser responsáveis por garantir o trabalho decente e fomentar boas práticas em todas as etapas. Geralmente, as empresas-líderes são corporações transnacionais, que fragmentam os processos produtivos em diferentes países e não assumem seu envolvimento em eventuais irregularidades ambientais e trabalhistas cometidas por sua rede de fornecedores.

Estatuto da Terra

Legislação que regulamenta o uso, a ocupação e as relações fundiárias no Brasil. Promulgada no governo João Goulart, a Lei nº 4.504/1964 fundamenta a execução da Reforma Agrária e o desenvolvimento da política agrícola no país. O Estatuto define a função social da propriedade, adotada na Constituição de 1988, e atribui ao Poder Público o dever de criar e promover condições de acesso do trabalhador rural à terra. Também estabelece definições de conceitos como imóvel rural, propriedade familiar e latifúndio, além de regular contratos agrários de arrendamento e parceria.

Fornecedores diretos e indiretos

Os fornecedores diretos de uma empresa são aqueles que mantêm contratos e relações comerciais de primeiro nível. Já os indiretos constituem os elos anteriores de uma cadeia de abastecimento: são os “fornecedores dos fornecedores”. Quanto mais distante um fornecedor estiver da etapa final de comercialização e consumo, mais difícil será o rastreamento e identificação das violações. Monitorar todos os fornecedores diretos e indiretos e divulgá-los com transparência é crucial para prevenir práticas criminosas em cadeias produtivas.

Gato

É como são popularmente chamados os aliciadores de mão de obra escrava. Contratados por empregadores rurais ou grandes empresas, os gatos se aproveitam da vulnerabilidade de trabalhadores em regiões pobres e os aliciam por meio de falsas promessas. É comum a retenção de documentos pessoais e ofertas de adiantamentos, que se tornam dívidas impagáveis e mantém o trabalhador em situação análoga à de escravo. Em alguns casos, o gato também executa vigilância armada, tortura e ameaças físicas e psicológicas.

Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)

Desde 1995, quando o Brasil se comprometeu a erradicar o trabalho escravo, fiscalizações e resgates são realizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O GEFM é coordenado por auditores-fiscais do Trabalho e atua em parceria com órgãos e instituições federais e estaduais, como Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União. Sua articulação interinstitucional é uma referência global no enfrentamento ao trabalho escravo.

Grilagem

Invasão e apropriação ilegal de terras públicas ou de terceiros para fins privados. Além da falsificação de documentos, o processo envolve outros crimes, como desmatamento, expulsão de comunidades e violência armada contra camponeses e indígenas. Enquanto buscam compradores para as terras invadidas, grileiros costumam criar gado ou soja, para simular a função social da propriedade. A grilagem está na origem de diversas cadeias produtivas e é um dos maiores vetores de conflitos no campo no Brasil, principalmente na Amazônia.

Infrações trabalhistas

Ações e omissões que desrespeitem a legislação trabalhista, notadamente as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Sempre que constatada uma infração trabalhista, o auditor-fiscal do Trabalho deve lavrar um auto de infração contra o empregador, que pode ser penalizado com multas e outras medidas cabíveis. Entre os exemplos de infrações estão a falta de registro de empregados, atrasos no pagamento de salários e benefícios, falta de equipamentos de proteção individual, trabalho escravo e infantil.

Lavagem ou triangulação de gado

Prática comum na cadeia produtiva da pecuária para burlar a legislação e mascarar a origem ilegal da carne. Pecuaristas transferem o gado de fazendas com irregularidades trabalhistas e/ou ambientais para propriedades sem histórico de autuações, de modo a continuar fornecendo a grandes frigoríficos. As ferramentas de monitoramento dos compradores raramente alcançam os fornecedores indiretos, o que torna a cadeia da carne uma das mais vulneráveis a violações socioambientais.

Laranjas

São pessoas físicas ou jurídicas utilizadas para cometer fraudes financeiras e fiscais, como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos, ou para encobrir crimes ambientais e trabalho escravo. Também conhecidas como empresas fantasmas ou de fachada, elas ocultam a origem de atividades e ganhos ilícitos, dificultando o rastreamento dos elos da cadeia produtiva e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades.

Lista das Piores Formas e Trabalho Infantil (Lista TIP)

Instituída no Brasil pelo Decreto nº 6481/2008, a Lista TIP classifica e aponta riscos de 93 trabalhos prejudiciais à saúde, segurança e moralidade de crianças e adolescentes. A proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil foi determinada pela Convenção 182 da OIT. A expressão também inclui o recrutamento e utilização de pessoas menores de 18 anos em atividades ilícitas, exploração sexual, conflitos armados e todas as práticas análogas à escravidão, como trabalho forçado e tráfico humano.

Lista Suja do Trabalho Escravo

Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão no Brasil. Mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e atualizada semestralmente, a Lista Suja é reconhecida pelas Nações Unidas como referência no combate ao trabalho escravo. Ela inclui pessoas físicas e jurídicas autuadas por flagrantes de trabalho escravo em ações fiscais. Os nomes são inseridos após a conclusão do processo administrativo decorrente dos autos de infração, e permanecem na lista por 2 anos. A exclusão ocorre mediante pagamento de multas e regularização das condições de trabalho.

Meeiros

Agricultores que trabalham em propriedades rurais de outras pessoas e repartem os lucros da produção com o dono da terra. O meeiro e sua família costumam ser responsáveis por todo o trabalho, enquanto o proprietário apenas cede o terreno. Trabalhadores meeiros em cadeias produtivas como a do cacau costumam estar vulneráveis a condições precárias e violações de direitos, que as multinacionais do setor não se mostram capazes de prevenir. O termo meeiro tem origem na Idade Média e é uma herança de relações coloniais e semifeudais que persistem no interior do Brasil.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Ramo do Ministério Público que atua na defesa dos direitos trabalhistas coletivos e individuais, incluindo ações de combate ao trabalho escravo e infantil e de promoção ao trabalho decente em cadeias produtivas. O MPT tem atribuições judiciais, no âmbito da Justiça do Trabalho, e extrajudiciais, na esfera administrativa e de articulação social. Sua atuação se divide na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em 24 Procuradorias Regionais (PRTs) e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs).

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Fundada em 1919, a OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU) que atua na promoção do trabalho decente. Sua estrutura é tripartite, composta por representantes de governos e de organizações de empregadores e trabalhadores dos Estados-membros. Um dos principais organismos da OIT é a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), responsável por elaborar, adotar e supervisionar o cumprimento de normas internacionais, expressas em Convenções e Recomendações. O Brasil é um Estado-membro fundador da OIT.

Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo

Criado em 2005, o Pacto estabelece 10 compromissos para erradicação do trabalho escravo em cadeias produtivas, assumidos por empresas brasileiras e multinacionais signatárias. Entre eles, estão a definição de restrições comerciais a fornecedores incluídos na Lista Suja, a promoção de medidas preventivas ao trabalho escravo, a regularização das relações de trabalho na cadeia produtiva e o apoio a ações voltadas a trabalhadores resgatados e vulneráveis. O cumprimento do acordo é monitorado pelo Instituto InPACTO, fundado em 2013.

Princípios Orientadores da ONU

Marco na agenda global de Direitos Humanos e Empresas, o documento contém 31 orientações de caráter voluntário, dirigidas a todas as empresas e a todos os Estados. Os Princípios Orientadores, aprovados em 2011, introduziram o conceito de devida diligência em direitos humanos e o parâmetro "Proteger, Respeitar, Reparar". O texto aborda a obrigação dos Estados em proteger os direitos humanos, a responsabilidade das empresas em respeitá-los e a necessidade de mecanismos eficazes de reparação às vítimas, no caso de violações e abusos cometidos por empresas.

Rastreabilidade

Capacidade de acompanhar ou rastrear o caminho que uma mercadoria percorre ao longo da cadeia produtiva, desde a origem da matéria-prima até o consumidor final. O rastreamento dos elos permite identificar e atribuir responsabilidades por crimes ambientais e violações de direitos humanos. Diagnósticos setoriais constataram falhas nos mecanismos de rastreabilidade em diversas cadeias produtivas no Brasil, o que ressalta a incapacidade das empresas-líderes em garantir que seus produtos e serviços estejam livres de sofrimento humano.

Relatórios de sustentabilidade

Documentos pelos quais as empresas comunicam publicamente ações e impactos relacionados a questões ambientais, sociais e de governança (ESG), além de outros temas que possam interessar a governos, clientes, investidores e à sociedade civil. Geralmente, a periodicidade é anual. Os relatórios podem constituir uma importante ferramenta de informação e transparência. Porém, quando ocultam irregularidades cometidas ao longo das cadeias produtivas, tornam-se apenas um instrumento de marketing, desvirtuando sua finalidade original.

Safristas

Trabalhadores rurais contratados para períodos de alta demanda no setor agrícola, como o plantio e a colheita de frutas e de café. O contrato por safra é regulado pela Lei nº 5.889/1973, que estabelece direitos trabalhistas e previdenciários. Ainda assim, predominam no campo relações de trabalho informais.. Safristas costumam receber baixos salários, são submetidos a condições precárias de transporte e trabalho, e acabam demitidos em massa após a colheita, sem garantias de emprego e renda durante os meses restantes do ano.

Selos de certificação

Instrumentos que visam assegurar a qualidade ou as condições de procedência de diferentes produtos, principalmente nos setores agropecuário e extrativista. Cada vez mais, os selos têm sido utilizados pelas empresas para se destacar no mercado e atrair a confiança dos consumidores, como parte de uma estratégia de marketing. Entretanto, parte deles apresentam falhas metodológicas e lacunas de rastreabilidade. Produtores rurais são previamente avisados sobre a data das auditorias, o que pode comprometer a eficácia do instrumento. No Brasil, fazendas de café certificadas já foram flagradas utilizando trabalho escravo e infantil.

Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público e empresas, governos ou outras entidades que tenham violado um direito coletivo. A finalidade do TAC é promover, através da negociação, medidas para prevenir e cessar as irregularidades e reparar os danos causados. Caso os compromissos não sejam cumpridos, o MP pode ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para efetivar as obrigações.

Trabalho análogo à escravidão

É aquele que viola a dignidade humana e os direitos fundamentais do trabalhador. Segundo o artigo 149 do Código Penal brasileiro, é caracterizado por ao menos um destes elementos: condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e/ou servidão por dívida. Reduzir um trabalhador à condição análoga à de escravo é crime com repercussões nas esferas penal e trabalhista. Os principais canais de denúncia são Sistema Ipê, aplicativo Pardal MPT e Disque 100.

Trabalho decente

Exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, com respeito aos direitos trabalhistas. Homens e mulheres devem ter acesso a um emprego produtivo, de qualidade e adequadamente remunerado, suficiente para garantir uma vida digna. O conceito foi formalizado pela OIT em 1999 e constitui o oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Promover o trabalho decente é fundamental para erradicar a pobreza, reduzir desigualdades, ampliar a proteção social, fortalecer o diálogo social e combater violações de direitos humanos.

Trabalho infantil

Trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação e que os priva de sua infância, potencial e dignidade. Muitos ingressam precocemente no trabalho por necessidade de auxiliar na renda familiar. O fenômeno está associado à evasão escolar e a consequências mentais, físicas, morais e sociais. A Convenção nº 138 da OIT estabelece em 16 anos a idade mínima recomendada para o trabalho em geral. No Brasil, excetua-se a condição de aprendiz a partir dos 14. Trabalhos perigosos e degradantes são proibidos a pessoas com menos de 18 anos e representam as Piores Formas de Trabalho Infantil.

Tráfico de pessoas

Conforme definido pelo Protocolo de Palermo da ONU, abrange o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de seres humanos para fins de exploração, como trabalho escravo, servidão, prostituição e remoção de órgãos. No Brasil, o tráfico de pessoas está tipificado no artigo 149-A do Código Penal: “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso” para exploração de trabalho escravo, entre outras finalidades, é crime sujeito a 4 a 8 anos de reclusão. A Lei nº 13.444/2016 inclui medidas de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de proteção e assistência às vítimas.